Sidra e Espumante – Classificação fiscal
Então é Natal…
O momento mais esperado do ano para muitos, e o comercio nessa estação está a todo vapor, porém alguns cuidados são necessário para evitar as dores de cabeça futuras.
Nesse artigo, iremos tratar sobre os espumantes e sidra, qual a diferença entre eles? Qual a tributação indicada?
Vejamos:
O que é Sidra?
Em resumo é uma bebida alcoólica preparada a base de sumo fermentado de maça.
O que é Espumante?
Caracterizado por ser um vinho branco e rosé que possui gás carbônico, produzido normalmente durante seu processo de fermentação.
Assim como há diferença entre as bebidas, claro que a tributação também não poderia ser diferente.
Para as Sidras a posição mais indicada será:
2206.00.10-Outras bebidas fermentadas- Sidra.
Para os espumantes:
2204.10.10-Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09- Tipo champanha (champagne).
Cada estado possui a sua peculiaridade nas cargas tributarias, dessa forma, procure profissionais para poder te orientar sobre, a MIX FISCAL possui especialistas prontos para poder te ajudar.
Bruna Monique Iurcuvic