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Papel Toalha Reutilizável: Qual a Correta Classificação Fiscal?

Embora o papel toalha reutilizável se assemelhe a panos multiuso, há diferenças importantes entre eles. Os panos multiuso geralmente contêm agentes antibacterianos, como desinfetantes, enquanto o papel toalha reutilizável não possui tais agentes.

Em 2019, a Receita Federal emitiu uma Solução de Consulta que classificou esse produto na NCM 4818.90.90. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98617, os panos de limpeza reutilizáveis, constituídos por 80% de fibras de celulose e 20% de fibras descontínuas de polipropileno, são classificados nessa NCM. Além disso, o papel toalha é enquadrado no CEST 20.047.00, conforme o Convênio 142/18.

Classificação Fiscal e Tributária:

  • NCM: 4818.90.90
  • CEST: 20.047.00
  • Descrição: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

Essas classificações são essenciais para garantir que o produto esteja corretamente enquadrado no âmbito fiscal e tributário. Seja papel toalha descartável ou reutilizável, o enquadramento correto evita problemas com a fiscalização.

Dúvidas sobre a tributação?
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Fontes:

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