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Sidra e Espumante – Classificação fiscal

Então é Natal…

O momento mais esperado do ano para muitos, e o comercio nessa estação está a todo vapor, porém alguns cuidados são necessário para evitar as dores de cabeça futuras.

Nesse artigo, iremos tratar sobre os espumantes e sidra, qual a diferença entre eles? Qual a tributação indicada?

Vejamos:

O que é Sidra?

Em resumo é uma bebida alcoólica preparada a base de sumo fermentado de maça.

O que é Espumante?

Caracterizado por ser um vinho branco e rosé que possui gás carbônico, produzido normalmente durante seu processo de fermentação.

Assim como há diferença entre as bebidas, claro que a tributação também não poderia ser diferente.

 

Para as Sidras a posição mais indicada será:

2206.00.10-Outras bebidas fermentadas- Sidra.

 

Para os espumantes:

2204.10.10-Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09- Tipo champanha (champagne).

Cada estado possui a sua peculiaridade nas cargas tributarias, dessa forma, procure profissionais para poder te orientar sobre, a MIX FISCAL possui especialistas prontos para poder te ajudar.

 

Bruna  Monique Iurcuvic

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