Já começam a valer em 1 de Janeiro, fique ligado!
Não é surpresa pra ninguém que tributação no Brasil é complicada, mas estamos aqui pra descomplica- la pra você.
Sabemos que o início de ano é cheeeio de alterações fiscais e é muito importante estar sempre atento à todas elas, para evitar uma exposição ao Fisco.
O Estado de São Paulo já está cheio de novidades e de alterações;
– Alteração no percentual da Redução da Base de Cálculo
– Prorrogação de alguns benefícios
– Revogação da isenção parcial
Abaixo listaremos alguns exemplos de produtos que sofrerão essa alteração:
Novos percentuais de Redução Da Base de Cálculo:
ANEXO II – REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
| Redução até 31/12/2022 | Redução a partir de 01/01/2023 |
Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO) | de 26,4% | de 33,33% |
Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100) | para 13,30% | para 12% |
Artigo 70 – (AREIA) | de 26,4% | de 33,33% |
Artigo 77. (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS) | para 1% para 1% | para 2% para 3% |
Artigo 74 – CARNE | para 12% | para 11% |
Prorrogação dos benefícios:
Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) | 30/04/2024 |
Artigo 40 (CRISTAL E PORCELANA) | 30/04/2024 |
Artigo 43 (MANDIOCA) produto resultante da industrialização | 30/04/2024 |
Artigo 66 – (MERCADORIAS DE COBRE) | 30/04/2024 |
Artigo 14 – (PEDRA BRITADA E PEDRA-DE-MÃO) | 30/04/2024 |
Artigo 46 – (BIODIESEL – B-100) | 30/04/2024 |
Artigo 70 – (AREIA) | 30/04/2024 |
Artigo 77. (INSUMOS AGROPECUÁRIOS – ADUBOS) | 30/04/2024 |
Artigo 74 – CARNE | 30/04/2024 |
Já os seguintes produtos saem da Isenção Parcial, e voltam a ser Isenção Total (Anexo I).
Artigo 50. MUDA DE PLANTA; |
Artigo 123. FARINHA DE MANDIOCA; |
A alteração no percentual e a prorrogação dos benefícios, começa a valer no dia 01 de janeiro de 2023. Já a isenção parcial dos produtos acima indicados, começa a valer no dia 16 de janeiro de 2023.
Mas você, cliente Mix Fiscal pode ficar tranquilo, que a partir da data de vigência as informações estarão disponíveis para atualização.
FONTES:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-67382-20.12.2022.html
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-67383-20.12.2022.html
Mayara Rodrigues